Regulamento da Brinquedoteca
Título I - Capítulo I
Princípios e Diretrizes
Art. 1º. A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da IES disponibilizará seu espaço à comunidade local, atendendo crianças da rede municipal da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, filhos de funcionários e dos discentes proporcionando momentos lúdicos onde a criança é estimulada a (re)construir seus conceitos e seu mundo.
Título I - Capítulo II
Objetivos
Art. 2º. A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da IES tem como objetivos:
- A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da IES tem como meta propiciar um espaço onde professores e alunos do Curso de Pedagogia possam realizar práticas interdisciplinares e dedicar-se à exploração do brinquedo tendo como foco o desenvolvimento infantil.
- A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da IES pretende também, possibilitar as crianças da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental momentos de brincadeira, realizando atividades lúdicas, desenvolvendo a expressão artística, transformando e descobrindo novos significados lúdicos, propiciando a interação e a troca entre adultos e crianças.
- Contribuir para a conceituação de jogo, brinquedo e brincadeira e sua importância na educação;
- Formar profissionais que valorizem o lúdico;
- Desenvolver pesquisas que apontem a relevância dos jogos, brinquedos e brincadeiras para a educação;
- Oferecer informações, organizar cursos e divulgar experiências;
- Estimular ações lúdicas entre os docentes e os alunos do curso no que tange à construção do conhecimento em matemática, alfabetização, metodologias do ensino, arte e literatura entre outras.
Título I - Capítulo III
Do funcionamento
Art. 3º. A brinquedoteca é um núcleo de apoio pedagógico do Curso de Pedagogia, onde os alunos podem discutir analisar e investigar o valor do brinquedo e das brincadeiras no desenvolvimento da criança. Para isso, contam com recursos de ensino e espaço físico que podem ser emprestados a docentes e discentes do curso para concretizarem suas práticas pedagógicas nas diversas disciplinas da educação infantil.
Título I - Capítulo IV
Do horário de atendimento
Art. 4º. O horário de atendimento da brinquedoteca está previsto de segunda a sexta-feira das 14 às 17 horas. As visitas devem ser agendadas com a brinquedista respeitando o horário estabelecido.
Título I - Capítulo V
Dos recursos humanos
Art. 5º. A Brinquedoteca conta com o apoio docente e discente para o acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas, sendo:
- Um docente do Curso de Pedagogia que é responsável pela coordenação do espaço;
- Um Monitor discente do curso de Pedagogia que realiza o papel de brinquedista do espaço.
Título I - Capítulo VI
Das responsabilidades do docente responsável pela Brinquedoteca e do brinquedista
Art. 6º. O docente responsável bem como o brinquedista devem em um trabalho conjunto:
- Zelar pelo espaço, pelos materiais, pelos jogos e brinquedos;
- Cuidar do ambiente de forma criativa e construtiva;
- Organizar e classificar os jogos e brinquedos;
- Organizar os arquivos e registros da Brinquedoteca;
- Catalogar os materiais existentes na Brinquedoteca;
- Zelar pela limpeza e assepsia dos jogos e brinquedos;
- Incentivar sempre o brincar e a construção do conhecimento;
- Realizar planejamento das atividades semestrais (geral) e semanais (específicos);
- Documentar por meio de relatórios as atividades desenvolvidas no espaço;
- Estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço.
Título I - Capítulo VII
Das regras da Brinquedoteca
Art. 7º. Para o bom andamento das atividades na brinquedoteca é necessário o cumprimento de algumas regras, a saber:
- I. Manter as estantes dos jogos e brinquedos organizadas;
- II. Conservar os jogos e brinquedos;
- III. Jogar lixo no lixo de acordo com a coleta seletiva;
- IV. Resolver os problemas do cotidiano com ética e empatia.
Título I - Capítulo VIII
Das regras da Brinquedoteca
Art. 7º. Para o bom andamento das atividades na brinquedoteca é necessário o cumprimento de algumas regras, a saber:
- I. Manter as estantes dos jogos e brinquedos organizadas;
- II. Conservar os jogos e brinquedos;
- III. Jogar lixo no lixo de acordo com a coleta seletiva;
- IV. Resolver os problemas do cotidiano com ética e empatia.
Título II
Disposições gerais e transitórias
Art. 8º. Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pelo Responsável pela brinquedoteca juntamente com o Coordenador de Curso de Pedagogia, ouvido o Colegiado do Curso, e as demais partes envolvidas em concordância com o que dispõe o Regimento Interno da IES.